Empresas são obrigadas a liberar funcionários para aulas on-line?

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O mercado é muito competitivo, o que faz com que as empresas precisem manter em seu quadro de funcionários aqueles que têm, além de espírito de liderança, ideias inovadoras e vontade de “colocar a mão na massa”.

Acontece que esses profissionais, claro, são bem-vistos pelas demais companhias e frequentemente buscados em redes sociais como LinkedIn por headhunters e similares. Na prática, isso faz com que eles possam ser “capturados” pela concorrência com certa facilidade.

Para atuar na redução de turnover e evitar perder pessoas que podem fazer enorme diferença no desempenho da empresa, é fundamental que ela também se torne competitiva. Para tal, ela deve oferecer bons salários, um ambiente de trabalho organizado e ético e treinar um corpo de profissionais de RH que atue de maneira sólida e direcionada.

Os benefícios corporativos, assim como a criação de espaços de escuta e feedback, têm sido apontados como motivadores pelos colaboradores – e, sim, podem fazer a diferença caso o seu talento seja abordado por outras companhias.

Entre os benefícios mais desejados, além de um vale-refeição de valor significativo, estão: plano de saúde que dê acesso a hospitais de qualidade, para atendimento emergencial e para consultas de rotina, vale-academia, plano de previdência privada empresarial e a possibilidade de estudar com auxílio financeiro da empresa.

Neste último caso, os estudos podem ser variados: a companhia pode financiar cursos de pós-graduação, cursos de idiomas, workshops, etc. Investir na educação e no refinamento do profissional estreitam as relações entre ambos os lados, além de tornar o trabalhador ainda mais capacitado para desempenhar a sua função.

Há uma dúvida, no entanto, que permeia esse assunto: caso o funcionário tenha aulas on-line no horário do expediente, ele deve ser liberado? Falaremos sobre isso a seguir.

Aulas on-line: a empresa é obrigada a liberar o funcionário?

De acordo com a CLT, o empregador só é obrigado a adaptar o seu quadro de horários caso o empregado seja maior de 16 anos e menor de 18; isso acontece para que o adolescente, em processo de formação, não tenha os seus estudos atrapalhados pelo emprego.

Se uma pessoa é maior de 18 anos, a lei entende que a parte fundamental dos estudos já foi cumprida – o que, na prática, significa que não é um direito do trabalhador adulto ter os seus horários adaptados, para que ele possa, ao mesmo tempo, usufruir do local de trabalho e de outras possibilidades de estudo.

Existem convenções coletivas que permitem ao trabalhador que pleteie modificações nos seus horários de trabalho para garantir que ele possa, sem deixar o emprego, conseguir um diploma de nível superior, especialização ou similares. Em geral, no entanto, isso deve ser acordado diretamente com a empresa.

Reforçando: não é obrigatório que a empresa faça adequações aos seus horários para que o funcionário tenha aulas. Ainda assim, quando essa atitude é vista como interessante para a companhia (ou facilitada por ela mesma, como já citamos), sempre há a possibilidade de dialogar.

Em geral, o mais adequado é que o funcionário prefira ter aulas à distância nos horários em que não está cumprindo o seu expediente ou quando a empresa tem horários flexíveis.

No último caso, é consideravelmente mais simples: basta, ao terminar a aula, assumir os compromissos estabelecidos e permanecer durante todo o tempo acordado em contrato à disposição da empresa, desde que isso não prejudique o andamento das atividades cotidianas ou gere ônus aos demais trabalhadores.

Como dialogar com a empresa?

Caso o funcionário esteja nesse tipo de situação, a primeira opção sempre deve ser remanejar os horários da faculdade ou do curso para os seus horários naturalmente vagos. Em muitas circunstâncias, isso é possível – o que já faz com que a situação se resolva sem grandes dificuldades.

Quando isso não acontece, o colaborador deve se dirigir ao RH e, em posse dos horários de sua faculdade, curso ou similar, explicar que precisa de uma solução para que possa, ao mesmo tempo, participar das atividades laborais e das atividades que podem engrandecer o seu currículo e, portanto, torná-lo ainda mais relevante para a empresa.

Não é de interesse da companhia que o funcionário se decepcione e que deixe de se especializar; assim, dentro do que for possível, o RH trabalhará para que a situação seja resolvida da melhor maneira para ambos os lados.

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